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Edital 952/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica, brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 952/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Arlindo Manuel Ferreira Cardoso, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, do Município de Loures:

Torna Pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, do município de Loures, tendo em conta o parecer emitido em 19 de junho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de prata, faixa ondada azul carregada de duas burelas ondadas de prata, acompanhada por cruz florenciada de vermelho e aberta do campo em chefe e, em campanha, armação de moínho negro, encordada do mesmo e vestida de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda a negro em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO".

Bandeira: de vermelho. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Camarate, Apelação e Unhos".

13 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.

308159393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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