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Aviso 11661/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento simplificado para assistente de psiquiatria da infância e da adolescência - deserto

Texto do documento

Aviso 11661/2014

No seguimento da abertura do procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, para o preenchimento de um posto de trabalho para a área de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e ao abrigo do Despacho 8175-A/2014, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, através do aviso 9279/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13.08.2014, torna-se público que o procedimento concursal ficou deserto por falta de candidatos.

9 de outubro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

208157627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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