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Aviso 11587/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 11587/2014

Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na sala de professores, a lista de antiguidade de pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

10 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria Helena Bernardo Gonçalves.

208155853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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