Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistente operacional.
O Agrupamento de Escolas Romeu Correia, no Feijó, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e tendo em conta o art.º 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna público que se encontra aberto, conforme despacho da DGESTE de 26/9/2014 o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, com a duração de 4 hora/dia. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.
1 - Tipo de oferta: 8 (oito) Contratos a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial;
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Romeu Correia;
3 - Função: Os contratos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como descrito na Lei 35/2014 de 20 de junho, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza;
4 - Remuneração ilíquida/hora: 2,80(euro) (dois euros e oitenta cêntimos) na sequência da publicação da Lei 68/2013 de 29 de agosto, conforme valor hora do 1.ª nível remuneratório da tabela única da categoria de assistente operacional e 4,27(euro)/dia de subsídio de refeição;
5 - Requisitos de admissão: previstos na Lei 35/2014, e demais legislação aplicável, designadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções referidas no ponto 3 do presente Aviso e conhecimento da realidade social, escolar, e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
7 - Métodos de seleção:
a) Considerando a urgência de recrutamento será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - Avaliação Curricular (AC)
b) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte formula:
AC = (HAB + 2 x EP x FP)/4
c) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau superior;
18 valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 valores - Escolaridade obrigatório ou curso que lhe seja equiparado.
d) Formação Profissional (FP) - será valorada com um mínimo de 8 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 60;
8 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional.
e) Experiência Profissional (EP) - será valorada com um mínimo de 8 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
12 valores - dois anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;
10 valores - entre seis e dois anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;
6 valores - experiencia no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.
8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações da portaria 145-A/2011, de 6 de abril dia seguinte ao da publicação.
9 - Apresentação e formalização da candidatura - Em impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos serviços administrativos, Rua Virgínia Moura, 2814-501 Feijó, durante o atendimento ao público (10h às 12h e das 14 h às 16h - todos os dias exceto 4.ª das 10h às 14h).
10 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de ordenação final (lista a afixar no Agrupamento)
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
Curriculum Vitae;
Certificado de habilitações literárias e de formação profissional (fotocópias);
Comprovativo de experiência profissional;
Certificado de registo criminal.
As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri:
Presidente do júri: Isabel Maria Santos Ribeiro Madeira.
Vogais efetivos: Carminda Palreiro e Helena Timóteo.
Vogais suplentes: Hugo Pedrosa.
13 - Em cumprimento do disposto no art.º 24 da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
9 de outubro de 2014. - O Diretor, António Manuel Mesquita Mateus.
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