1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego na Licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, diretora de serviços da Administração Judiciária, com possibilidade de subdelegação, a competência para:
a) Assegurar a definição dos serviços mínimos necessários, por decretamento de greve, e dos meios para garantir o seu cumprimento nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, prestando junto dos tribunais todos os esclarecimentos solicitados;
b) Assegurar os procedimentos a cargo da Direção-Geral da Administração da Justiça decorrentes da Portaria 200/2011, de 20 de maio (organização das listas que identificam as sociedades comerciais a que se aplica as tabelas I-C e II-B do Regulamento das Custas Processuais);
c) Autorizar a prorrogação de prazo para início de funções dos funcionários de justiça;
d) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal do regime geral em exercício de funções nos tribunais de primeira instância;
e) Autorizar a realização de estágios e celebrar os respetivos contratos;
f) Autorizar permutas entre oficiais de justiça.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela diretora de serviços da Administração Judiciária, licenciada Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
9 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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