Considerando a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional e os seus anexos, em particular o Anexo 12, que estabelece normas e práticas recomendadas para a busca e salvamento (SARP);
Tendo em conta o Manual Internacional de Busca e Salvamento Aeronáutico e Marítimo (IAMSAR);
Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de Defesa entre o Governo do Reino de Marrocos e o Governo da República de Portugal, de 23 de setembro de 1993;
Considerando a necessidade de serem estabelecidos os procedimentos de cooperação para ações conjuntas em caso de acidente com aeronaves, entre os organismos operacionais de Busca e Salvamento (SAR) da Real Força Aérea Marroquina e da Força Aérea Portuguesa;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a versão em língua francesa do «Acordo Técnico de Cooperação e Ajuda Mútua entre os órgãos de busca e salvamento da Força Aérea Marroquina e da Força Aérea Portuguesa», enviado em anexo ao Ofício n.º 0668, de 7 de maio de 2019, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312358521