Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5907/2019, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea da Assinatura do Acordo Técnico de Cooperação e Ajuda Mútua entre os órgãos de busca e salvamento da Força Aérea Marroquina e da Força Aérea Portuguesa

Texto do documento

Despacho 5907/2019

Considerando a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional e os seus anexos, em particular o Anexo 12, que estabelece normas e práticas recomendadas para a busca e salvamento (SARP);

Tendo em conta o Manual Internacional de Busca e Salvamento Aeronáutico e Marítimo (IAMSAR);

Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de Defesa entre o Governo do Reino de Marrocos e o Governo da República de Portugal, de 23 de setembro de 1993;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos os procedimentos de cooperação para ações conjuntas em caso de acidente com aeronaves, entre os organismos operacionais de Busca e Salvamento (SAR) da Real Força Aérea Marroquina e da Força Aérea Portuguesa;

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a versão em língua francesa do «Acordo Técnico de Cooperação e Ajuda Mútua entre os órgãos de busca e salvamento da Força Aérea Marroquina e da Força Aérea Portuguesa», enviado em anexo ao Ofício n.º 0668, de 7 de maio de 2019, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312358521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda