Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como da alínea o) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, delego, sem prejuízo do poder de avocação, nos Subdiretores do ISEGI, Professor Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação e Dr. Pedro Miguel Garcia Bernardino, as seguintes competências:
1 - Representação do ISEGI
Para efeitos de representação do ISEGI em quaisquer atos, com exceção da movimentação de contas bancárias, a delegação de competências do Diretor é efetuada nas pessoas dos Subdiretores. Para o efeito será redigida a respetiva delegação de competências.
2 - Autorizações e assinaturas bancárias
Para efeitos de movimentação das contas bancárias do ISEGI é requerida a assinatura de dois elementos da Direção, conjugadas de um dos seguintes modos:
Diretor e um Subdiretor;
Dois Subdiretores em conjunto.
Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.
Este despacho entra imediatamente em vigor.
6 de outubro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
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