Através do meu Despacho 11064/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro, foi revogado parcialmente o Despacho 11910/2012, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro, na parte relativa à parcela n.º 005 e constituída uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., no contexto da implementação da ETAR de Cinfães, integrada no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, concelho de Cinfães.
Verifica-se, contudo, que existiu um erro nos pressupostos de tal despacho, uma vez que tal ónus não se revela suficiente para permitir a execução do projeto, que se revela de interesse público.
Assim, nos termos constantes dos artigos 141.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 96/GJ/2014, de 19 de setembro, da Direção-Geral do Território, determino a revogação integral do Despacho 11064/2014, de 11 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro.
8 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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