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Despacho 12680/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Vinhas, Morais, Bagueixe, Vale da Porca, Salselas, no concelho de Macedo de Cavaleiros e na freguesia e concelho de Mirandela

Texto do documento

Despacho 12680/2014

Com vista à execução das Condutas do Subsistema de Abastecimento de Água de Azibo, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Vinhas, Morais, Bagueixe, Vale da Porca, Salselas, no concelho de Macedo de Cavaleiros e na freguesia e Concelho de Mirandela, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.

Considerando o documento emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional de Trás-os-Montes, comprovativo do cumprimento do regime legal da Reserva Agrícola Nacional, e o Despacho 822/2007, de 29 de dezembro, que reconhece o interesse público do projeto, permitindo a ocupação de área integrada na Reserva Ecológica Nacional, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;

Considerando o contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na Albufeira do Azibo celebrado entre a ATMAD a ARH Norte e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1944, do artigo 8º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 78/GJ/2014, de 18 de julho de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1. As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.

2. A servidão administrativa a constituir, com a área total de 6035,10 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);

d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

3. Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro SA ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4. Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.

3 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos (por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro).

Mapa de servidão

Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água do Azibo

Concelhos: Macedo de Cavaleiros e Mirandela

(ver documento original)

208145841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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