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Aviso 11424/2014, de 14 de Outubro

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Sumário

Revogação parcial da deliberação da Assembleia Municipal tomada na 1.ª sessão extraordinária de 28 de novembro de 2013

Texto do documento

Aviso 11424/2014

Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 4.ª sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2014, aprovou a proposta n.º 759-P/2014, referente à revogação parcial da deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua sessão extraordinária, de 28 de novembro de 2013, tomada de acordo com o estatuído na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjunção com a alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e com as disposições do Decreto-Lei 555/99, de 12 de dezembro, designadamente com o artigo 3.º

Assim foi deliberado:

1 - A revogação parcial da deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª sessão extraordinária, de 28 de novembro de 2013, publicada através do aviso 802/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, que determinou a prorrogação da vigência das normas de natureza transitória referentes a isenções e reduções constantes nos n.os 2, 11 a 17 e 19 do artigo 19.º -A do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, mantendo-se as restantes isenções e reduções previstas inalteradas.

2 - Determinar que a redução prevista no n.º 19 do artigo 19.º-A apenas opere relativamente aos feirantes que tenham, comprovadamente, rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a duas retribuições mínimas mensais garantidas.

3 - A revogação da deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª sessão extraordinária, de 28 de novembro de 2013, publicada através do aviso 802/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, que determinou a prorrogação da vigência da norma de natureza transitória referente à redução da compensação urbanística constante do artigo 19.º-D do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.

6 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

208144123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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