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Deliberação (extrato) 1855/2014, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1855/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3, e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., em 23 de julho de 2014, delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

No presidente do conselho de administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho:

1 - A responsabilidade pela coordenação geral da organização e pelo gabinete de comunicação e marketing, serviço de instalações e equipamento, serviço de tecnologias e sistemas de informação, gabinete do utente, gabinete jurídico, gabinete de auditoria, gabinete de planeamento e controlo de gestão, serviço social, serviço religioso, serviço de biblioteca e documentação, comissão de gestão da qualidade, comissão de humanização dos serviços e equipa de gestão de altas hospitalares:

1.1 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no número anterior;

1.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

1.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

1.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

1.6 - Aprovar as minutas de contratos;

1.7 - Celebrar contratos de seguros nos termos legais e autorizar a respetiva atualização;

1.8 - Autorizar despesas com seguros, nos termos da lei;

1.9 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares;

1.10 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

1.11 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1.

No vogal executivo Prof. Doutor José Fernando Pereira Biléu Ventura:

2 - A responsabilidade pelas áreas dos serviços financeiros, serviço de aprovisionamento, serviços farmacêuticos e comissão de gestão do património:

2.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a (euro) 100 000;

2.2 - Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao conselho de administração;

2.3 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

2.4 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

2.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.6 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.7 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

2.8 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.9 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e indevidamente cobradas;

2.10 - Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal;

2.11 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos;

2.12 - Elaborar políticas e planos de marketing;

2.13 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 2.

No vogal executivo Dr. Carlos António Mateus Gomes:

3 - A responsabilidade pelo serviço de gestão de recursos humanos, serviço de gestão de doentes, serviço de segurança e saúde no trabalho, gabinete de formação, conselho coordenador de avaliação do desempenho das carreiras do regime geral e comissão de segurança e saúde no trabalho.

A responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, serviço de nutrição e dietética, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança.

3.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a (euro) 100 000;

3.2 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos ao pessoal;

3.3 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

3.4 - Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

3.5 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídio de refeição e abono para transporte;

3.6 - Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

3.7 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

3.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em RCTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

3.9 - Autorizar a atribuição do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

3.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em RCTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;

3.11 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.12 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.13 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

3.14 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

3.15 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

3.16 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.17 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade;

3.18 - Autorizar os planos anuais de férias;

3.19 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;

3.20 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização de automóvel próprio;

3.21 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

3.22 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo conselho de administração;

3.23 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;

3.24 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

3.25 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

3.26 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

3.27 - Elaborar políticas e planos de marketing;

3.28 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços e unidades referidos no n.º 3.

No diretor clínico Dr. Manuel Gonçalves Carvalho:

4 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 novembro, pelos serviços clínicos, comissão de ética, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de controlo de infeção, comissão de coordenação oncológica hospitalar, comissão técnica de certificação para a interrupção voluntária da gravidez, conselho técnico dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, comissão de telemedicina, gabinete de codificação médica, unidade hospitalar de gestão da lista de inscritos para cirurgia, unidade hospitalar de acompanhamento da consulta a tempo e horas, núcleo de psicologia clínica, núcleo da triagem de Manchester, estrutura de apoio à direção clínica e conselho coordenador de avaliação desempenho do pessoal médico.

4.1 - As seguintes responsabilidades relativas ao pessoal médico, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica, afetos aos departamentos: médico, cirúrgico e anestesiologia, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina física e de reabilitação e convalescença, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, e ainda ao pessoal afeto às comissões, gabinetes e outras estruturas sob a sua responsabilidade:

4.1.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

4.1.2 - Autorizar a afetação e movimentação de pessoal;

4.1.3 - Aprovar os horários do pessoal;

4.1.4 - Autorizar o plano de férias e licenças;

4.1.5 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;

4.1.6 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

4.1.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002;

4.1.8 - Autorizar a participação em júris de concursos;

4.1.9 - Autorizar, relativamente aos médicos do internato médico colocados no Hospital, as comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção iv da Portaria 251/2011, de 24 de junho, até 30 dias por ano;

4.2 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

4.3 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do diretor-geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;

4.4 - Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

4.5 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital do Espírito Santo Évora, E. P. E.;

4.6 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao Hospital;

4.7 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos;

4.8 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o Hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

4.9 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

4.10 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

4.11 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos diretores de serviço e adjuntos da direção clínica.

No enfermeiro-diretor, Dr. José Manuel Lúcio Chora:

5 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 novembro, pelos serviços clínicos, serviços gerais, serviço central de esterilização e tratamento de resíduos, comissão técnica de avaliação dos enfermeiros, comissão de abate de espólios, estrutura de apoio à direção de enfermagem e conselho coordenador de avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem:

5.1 - As seguintes responsabilidades nas áreas do pessoal de enfermagem e do pessoal dos serviços gerais ligados à prestação de cuidados afetos aos departamentos: médico, cirúrgico e anestesiologia, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina física e de reabilitação e convalescença, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, e ainda ao pessoal afeto às estruturas sob a sua responsabilidade:

5.1.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

5.1.2 - Aprovar previamente as escalas do pessoal da prestação de cuidados;

5.1.3 - Autorizar o plano de férias e licenças;

5.1.4 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;

5.1.5 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

5.1.6 - Proceder à afetação e mobilidade interna;

5.1.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002;

5.1.8 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;

5.1.9 - Autorizar a participação do pessoal em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização;

5.2 - Propor ao conselho de administração a nomeação dos enfermeiros-chefes, ou responsáveis dos serviços;

5.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao Hospital;

5.4 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o Hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

5.5 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos;

5.6 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas ao pessoal chefia de enfermagem e dos serviços gerais e adjuntas do enfermeiro-diretor.

6 - São delegadas na administradora hospitalar, Dr.ª Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:

6.1 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade de especialidades cirúrgicas e anestesiologia, competindo em especial:

6.1.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

6.1.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

6.1.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

6.1.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

6.2 - No âmbito da contratação pública, a responsabilidade pelos seguintes atos ou procedimentos:

6.2.1 - Nos procedimentos submetidos à concorrência, de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris e comissões de análise;

6.2.2 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização dos procedimentos submetidos à concorrência, referidos no número anterior;

6.2.3 - Sempre que aplicável, instruir os processos supra citados, e submetê-los a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prestando os respetivos esclarecimentos;

6.2.4 - Após a assinatura do(s) contrato(s) referentes aos procedimentos do n.º 6.2.1, estes serão remetidos ao diretor do serviço de aprovisionamento, para que se dê inicio à sua execução.

7 - São delegadas no administrador hospitalar engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho as seguintes responsabilidades e competências:

7.1 - A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades médicas, da urgência e emergência do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, da Unidade de Radioterapia, Medicina Física e Reabilitação e Unidade de Convalescença;

7.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

7.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

7.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

7.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

7.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

8 - São delegadas no administrador hospitalar Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco as seguintes responsabilidades e competências:

8.1 - A responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, serviço de nutrição e dietética, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança;

8.2 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança e dos MCDT'S onde se incluem serviços: patologia clínica, anatomia patológica, dietética, imagiologia e imunohemoterapia;

8.3 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

8.3.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

8.3.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

8.3.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

8.3.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

8.3.5 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

8.3.6 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

A presente deliberação produz efeitos a 8 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos membros do conselho de administração e pelos administradores hospitalares.

23 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gonçalves Carvalho.

308109804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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