Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento com o constante no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março, que, sob proposta da Câmara Municipal de 26.08.2014, a Assembleia Municipal, na sessão de 29.09.2014, ratificou a Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, que havia sido publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 327/2014.
Mais se torna público que a presente Retificação entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
1 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.
ANEXO
Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis
Para os devidos efeitos, após a entrada em vigor da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, aprovada pelo Executivo Municipal na reunião de 11.06.2014 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30.06.2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 327/2014, verificou-se que a redação dada ao ponto i), da alínea a), do n.º 2 do artigo 105.º do referido Regulamento não vai ao encontro dos objetivos pretendidos com a Alteração levada a efeito.
De forma a colmatar esta situação, é necessário proceder-se à retificação da nova redação do ponto i), da alínea a), do n.º 2 do artigo 105.º do referido Regulamento.
Assim, onde se lê:
«Título de propriedade (caderneta predial/certidão das Finanças, declaração a emitir pela Freguesia respetiva que ateste os utilizadores do prédio e declaração do requerente, sob compromisso de honra, onde conste que é legítimo utilizador do prédio) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda), acrescido, em ambos os casos, da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar;»
deve ler-se:
«Título de propriedade (documento da Conservatória do Registo Predial ou caderneta predial/certidão das Finanças, sem prejuízo de em situações excecionais ser solicitada diferente exigência documental ou documentação adicional) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda; neste caso, acrescido da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar);»
208141531