Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 443/2014, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica a primeira alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis

Texto do documento

Regulamento 443/2014

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento com o constante no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março, que, sob proposta da Câmara Municipal de 26.08.2014, a Assembleia Municipal, na sessão de 29.09.2014, ratificou a Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, que havia sido publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 327/2014.

Mais se torna público que a presente Retificação entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

1 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.

ANEXO

Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis

Para os devidos efeitos, após a entrada em vigor da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, aprovada pelo Executivo Municipal na reunião de 11.06.2014 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30.06.2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 327/2014, verificou-se que a redação dada ao ponto i), da alínea a), do n.º 2 do artigo 105.º do referido Regulamento não vai ao encontro dos objetivos pretendidos com a Alteração levada a efeito.

De forma a colmatar esta situação, é necessário proceder-se à retificação da nova redação do ponto i), da alínea a), do n.º 2 do artigo 105.º do referido Regulamento.

Assim, onde se lê:

«Título de propriedade (caderneta predial/certidão das Finanças, declaração a emitir pela Freguesia respetiva que ateste os utilizadores do prédio e declaração do requerente, sob compromisso de honra, onde conste que é legítimo utilizador do prédio) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda), acrescido, em ambos os casos, da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar;»

deve ler-se:

«Título de propriedade (documento da Conservatória do Registo Predial ou caderneta predial/certidão das Finanças, sem prejuízo de em situações excecionais ser solicitada diferente exigência documental ou documentação adicional) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda; neste caso, acrescido da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar);»

208141531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda