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Regulamento 442/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Processo de Avaliação Específica da Atividade Desenvolvida no Período Experimental

Texto do documento

Regulamento 442/2014

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico da Guarda - Regulamento 375/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril - , e tendo por base os critérios de avaliação enunciados na lei e nele estabelecidos, torna-se necessário proceder, com as necessárias adaptações, à densificação das regras de avaliação e tramitação do processo de avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos durante o período experimental;

Assim:

Ouvido o Conselho Superior de Coordenação do IPG e os Conselhos Técnico-Científicos das unidades orgânicas de ensino e investigação integradas no instituto, nos termos da al. f), do artigo 44.º, e al. j), do artigo 60.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, al n), dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, por despacho datado de 26 de setembro de 2014 (Despacho 109/P.IPG/2014) foi aprovado o Regulamento do Processo de Avaliação Especifica da Atividade Desenvolvida no Período Experimental, que se publica em anexo.

3 de outubro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento do Processo de Avaliação Específica da Atividade Desenvolvida no Período Experimental

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

1 - O presente Regulamento fixa as normas e a tramitação a adotar no processo de avaliação específica da atividade desenvolvida pelos professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos durante o período experimental, quando contratados por tempo indeterminado e o ECPDESP não dispense a sua realização.

2 - A apreciação da atividade realizada naquele período será efetuada, com as necessárias adaptações, com base nos critérios de avaliação do desempenho docente previstos no Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico da Guarda.

Artigo 2.º

Professores coordenadores principais e professores coordenadores

1 - Entre 180 e 190 dias antes do termo do período experimental, os professores coordenadores devem entregar no Conselho Técnico-Científico (CTC) da respetiva escola, para efeitos da avaliação do período experimental, os seguintes elementos:

a) Requerimento, em formulário próprio para o efeito, a solicitar a avaliação específica da atividade desenvolvida no período experimental;

b) Relatório de atividades desenvolvidas durante todo o período experimental até à data de entrega supra estabelecida, em suporte papel e digital, elaborado de acordo com os critérios gerais definidos para fins de avaliação de desempenho docente (compreendendo a Dimensão Técnico-Científica, a Dimensão Pedagógica e a Dimensão Organizacional), e estruturado de acordo com o modelo em anexo, identificado como anexo I;

c) Cópia dos resultados da última avaliação de desempenho, se existente.

2 - Para efeitos de apreciação do relatório, o CTC designará, sob proposta do respetivo Presidente, no prazo de 20 dias, dois professores da área disciplinar do interessado ou, não sendo possível, de área afim, da própria instituição ou de outras instituições de ensino superior de categoria igual ou superior, em regime de tenure, para no prazo de 10 dias procederem, individualmente, à emissão de parecer circunstanciado e fundamentado sobre o relatório apresentado, tomando em consideração as diferentes componentes da avaliação (Desempenho Técnico-Científico, Desempenho Pedagógico e Desempenho Organizacional), e o resultado da última avaliação do desempenho do docente, se existente.

3 - Aprovada a nomeação dos relatores, o Presidente do CTC deverá, no prazo máximo de 48 horas, informar o docente em causa, dessa decisão.

4 - Na posse dos elementos a que se refere o número anterior, o Conselho Técnico-Científico votará proposta, no sentido da passagem a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure ou de cessação do contrato de trabalho - caso este último em que terá que ser fundamentada e aprovada por maioria de dois terços do CTC tratando-se de professores coordenadores principais, ou por maioria dos membros em efetividade de funções do CTC de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental, no caso dos professores coordenadores -, tomando em consideração os seguintes elementos:

a) O Relatório apresentado;

b) Os pareceres elaborados pelos professores designados;

c) O resultado da última avaliação do desempenho, quando existente.

5 - Na votação da proposta do CTC só podem participar e votar os professores de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental, não sendo permitidas abstenções.

6 - O Conselho Técnico-Científico deverá remeter ao Presidente do IPG a sua proposta até 120 dias antes do termo do período experimental do interessado, precedida de audiência prévia do mesmo.

7 - O processo será remetido ao Presidente do IPG na íntegra, juntamente com a proposta e a respetiva ata contendo os fundamentos da decisão.

8 - A decisão será comunicada, pessoalmente mediante protocolo ou por via eletrónica contra recibo de entrega, ao interessado, até 90 dias antes do termo do período experimental.

Artigo 3.º

Professores adjuntos

1 - Entre 270 e 280 dias antes do termo do período experimental, os professores adjuntos devem entregar no CTC da respetiva escola, para efeitos da avaliação do período experimental, os seguintes elementos:

a) Requerimento, em formulário próprio para o efeito, a solicitar a avaliação específica da atividade desenvolvida no período experimental;

b) Relatório de atividades desenvolvidas durante todo o período experimental até à data de entrega supra estabelecida, em suporte papel e digital, elaborado de acordo com os critérios gerais definidos para fins de avaliação de desempenho docente (compreendendo a Dimensão Técnico-Científica, a Dimensão Pedagógica e a Dimensão Organizacional), e estruturado de acordo com o modelo em anexo, identificado como anexo I;

c) Cópia dos resultados da última avaliação de desempenho, se existente.

2 - Para efeitos de apreciação do relatório, o CTC designará, sob proposta do seu Presidente, no prazo de 20 dias, dois professores da área disciplinar do interessado, ou não sendo possível de área afim, da própria instituição ou de outras instituições de ensino superior de categoria igual, desde que não se encontrem em período experimental, ou superior, para no prazo de 10 dias procederem, individualmente, à emissão de parecer circunstanciado e fundamentado sobre o relatório apresentado, tomando em consideração as diferentes componentes da avaliação (Desempenho Técnico-Científico, Desempenho Pedagógico e Desempenho Organizacional), e o resultado da última avaliação do desempenho do docente, se existente.

3 - Aprovada a nomeação dos relatores, o Presidente do CTC deverá, no prazo máximo de 48 horas, informar o docente em causa, dessa decisão.

4 - Na posse dos elementos a que se refere o número anterior, o CTC votará proposta, no sentido da manutenção ou de cessação do contrato de trabalho - caso este último em que terá que ser fundamentada e aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções do CTC de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental -, tomando em consideração os seguintes elementos:

a) O Relatório apresentado;

b) Os pareceres elaborados pelos professores designados;

c) O resultado da última avaliação do desempenho, quando existente.

5 - Na votação da proposta do CTC só podem participar e votar os professores de categoria superior e de categoria igual à do interessado desde que não se encontrem em período experimental, não sendo permitidas abstenções.

6 - O CTC deverá remeter ao Presidente do IPG a sua proposta até 210 dias antes do termo do período experimental do interessado, precedida de audiência prévia do mesmo.

7 - O processo será remetido ao Presidente do IPG na íntegra, juntamente com a proposta e a respetiva ata contendo os fundamentos da decisão.

8 - A decisão será comunicada, pessoalmente mediante protocolo ou por via eletrónica contra recibo de entrega, ao interessado até 6 meses antes do termo do período experimental.

Artigo 4.º

Prazos

Os prazos referidos no presente regulamento são contínuos.

Artigo 5.º

Dúvidas e Omissões

Eventuais dúvidas ou omissões, serão resolvidas pelo Presidente do IPG.

ANEXO I

Modelo de Relatório para Avaliação do Período Experimental (1)

1 - Dimensão técnico-científica

1.1 - Formação académica e ou profissional: graus e provas

1.2 - Resultados da Atividade de Investigação

Publicação de artigos em revista/livro nacional com e sem referee

Publicação de artigos em revista/livro internacional com e sem referee

Publicação de artigos em atas de congresso nacional

Publicação de artigos em atas de congressos internacionais

Editor ou coeditor de obra multiautor

Autor ou coautor de obra completa ou tradução de livros

Outras publicações (ex: abstracts em revistas nacionais e internacionais, livros de resumos com ISBN ou online)

1.3 - Comunicações, conferências e revisões

Posters e apresentações orais em eventos científicos ou académicos

Participação em congresso de investigação nacional e internacional com apresentação de comunicação

Revisor em publicações científicas nacionais ou internacionais

Revisores de outras publicações nacionais ou internacionais (ex artigos para atas, abstracts, etc)

1.4 - Orientação e arbitragem

Orientação de estágios/projetos de bacharelato, licenciatura, complementos académicos, Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)

Orientação e coorientação de tese (ou projeto) de mestrado, de doutoramento e pós-doutoramento

Participação em júri de avaliação em relatório de estágio de bacharelato, licenciatura, complementos académicos, CET ou TeSP

Participação em júri de tese (projetos) de mestrado e doutoramento

Participação em júri de outras provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário

1.5 - Desenvolvimento, participação, avaliador de projetos de investigação nacional ou internacional, participação em centros de investigação

Membro de centro de investigação avaliado positivamente pela FCT

Avaliador de projetos de investigação científica

Responsável ou colaborador em projetos de investigação com financiamento interno ou externo

Prémio ou distinção científica ou académica, nacional ou internacional

Patentes registadas

2 - Dimensão Pedagógica

2.1 - Experiência e dedicação à docência no Ensino Superior

Experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário

Participação na elaboração de programas de diferentes unidades curriculares

Número e diversidade de unidades curriculares lecionadas

2.2 - Avaliação do desempenho docente

2.3 - Elaboração de material didático

Manuais e livros de texto de apoio à docência ou antologias comentadas

Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais, outros

2.4 - Participação em outras atividades pedagógicas

Participação em grupos ou comissões académicas, incluídas as de avaliação institucional, com apresentação de relatórios, comissões para criação, acreditação ou avaliação de cursos, outros

Organização de visitas de estudos

Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas ou ações formativas locais

Colaborador em organização de eventos pedagógicos de prestígio nacional ou internacional

3 - Dimensão Organizacional

3.1 - Exercício de cargos diretivos e de órgãos de gestão e outros órgãos ou estruturas de Instituições de ensino superior

Desempenho de cargos unipessoais de gestão

Participação em órgãos colegiais (conselhos técnico-científico, pedagógico, outros.)

3.2 - Coordenação de cursos e estruturas ou comissões científicas e pedagógicas

Direção de departamento/unidade técnico-científico

Coordenação de ciclos de estudos

Responsabilidade por área científica ou disciplinar

Participação em júri de seleção/seriação para admissão de candidatos a ciclos de estudos

Participação em outros júris (exº: recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, outros)

3.3 - Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático

Participação ou colaboração em outras atividades administrativas relevantes

Responsável por unidades de serviços ou exames gerais

Participação em programas de mobilidade (docência e ou de investigação)

3.4 - Prestação de serviços ao exterior, colaborações com entidade externas e atividades de promoção da instituição.

Participação em atividades de prestação de serviços a entidades externas

Colaboração na organização de eventos de promoção da instituição

Participação em órgãos de instituições externas, de reconhecido interesse público, relacionadas com as áreas de formação da instituição.

(1) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da atividade constante do relatório, desde que os mesmos constem do processo individual e/ou do(s) processo(s) de Avaliação do Desempenho Docente, ou mediante declaração de honra, sem prejuízo de os relatores os poderem solicitar.

208140373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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