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Despacho Normativo 274/91, de 18 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA, CONSTANTE DO MAPA XXV ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 274/91
Considerando que José Fernando Neves da Silva Pereira cessou, em 16 de Agosto de 1991, a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do mapa XXV anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 17 de Agosto de 1991.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 30 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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