Declaração de retificação n.º 1030/2014
Torna-se público que o Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., em reunião realizada em 29 de setembro de 2014, adotou a seguinte deliberação, sob a forma escrita:
Considerando que, nos termos do despacho (extrato) n.º 23324/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008, e retificado nos termos da retificação n.º 2463/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro de 2008, a trabalhadora Paula Cristina Martins Machado de Castro, técnica profissional principal do quadro único do pessoal dos serviços centrais, periféricos e tutelados do então Ministério da Educação, foi reclassificada na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, escalão 1, índice 244, do mesmo quadro;
Considerando que, nos termos do despacho do então Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ou, abreviadamente, ANQ, I. P.), de 12 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 24 de março de 2009, sob o n.º 8351/2009, a trabalhadora Paula Cristina Martins Machado de Castro foi reafecta à ANQ, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2009;
Considerando que, nos termos do Despacho Interno n.º 921/2009, de 18 de novembro, exarado pelo então presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., com base na informação de serviço n.º INT-GER/2009/907, de 16 de novembro de 2009, e divulgado internamente, foi determinada, com fundamento no disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificado pela declaração de retificação n.º 22/2008, de 24 de abril, e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Paula Cristina Martins Machado de Castro para o 2.º "escalão" - índice 259, da categoria de técnico de informática-adjunto - nível 2, da carreira especial não revista de técnico de informática, enquanto posição remuneratória imediatamente seguinte àquela que a referida trabalhadora detinha;
Considerando que, desde 1 de janeiro de 2009, ao índice 259 da escala salarial das carreiras de regime geral e especial corresponde o valor de (euro) 889,10 (oitocentos e oitenta e nove euros e dez cêntimos), por aplicação do disposto no n.º 2.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1.º da Portaria 30-A/2008, de 10 de janeiro;
Considerando que, nos termos do despacho do então presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., de 19 de novembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2009, e igualmente exarado com base na informação de serviço n.º INT-GER/2009/907, de 16 de novembro de 2009, foi, por erro manifesto, associado à nova posição remuneratória da trabalhadora Paula Cristina Machado de Castro, alterada em conformidade com o despacho interno identificado no parágrafo anterior, o valor de (euro) 871,93 (oitocentos e setenta e um euros e noventa e três cêntimos), ao invés do valor de (euro) 889,10 (oitocentos e oitenta e nove euros e dez cêntimos) previamente referido;
Considerando que a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ou, abreviadamente, ANQEP, I. P.) sucedeu nas atribuições, direitos e obrigações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com os artigos 122.º e 142.º daquele código, os artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, determina-se:
1 - A retificação do despacho do então presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., de 19 de novembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2009, na parte respeitante à alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Paula Cristina Martins Machado de Castro, de tal modo que onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
2 - A retificação a que se refere o número anterior retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2009.
2 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
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