A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1029/2014, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retificação ao despacho de nomeação de João Pedro Monteiro Ferreira Garcês, na categoria de investigador auxiliar

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1029/2014

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho de 2014, o despacho 9686/2014, retifica-se que onde se lê «Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., de 26 de junho de 2014, foi autorizado o provimento do assistente de investigação João Pedro Monteiro Ferreira Garcês, na categoria de investigador auxiliar, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de outubro, na redação dada pelo n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.» deve ler-se «Por meu despacho de 26 de junho de 2014, foi autorizado o provimento do assistente de investigação João Pedro Monteiro Ferreira Garcês, na categoria de investigador auxiliar, com efeitos a 10 de janeiro de 2014, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de outubro, na redação dada pelo n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.».

2 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

208136064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda