Despacho 12402/2014, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Anadia
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Fonte: Diário da República n.º 194/2014, Série II de 2014-10-08.
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Data:
2014-10-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento de longa duração
Despacho 12402/2014
Por despacho de 11.09.2014, do Diretor-Geral da Administração Escolar, exarado em 11.09.2014, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do Artigo 107.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, conjugado com o artigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, solicitada pelo docente do quadro de agrupamento de escolas do grupo 540 Ivo Alberto Dias da Cruz.
2 de outubro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, António Elói Cristina Gomes.
208132776
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3754446.dre.pdf .
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