Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de setembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente do Serviço de material, no posto de tenente, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:
Tenente aluno 05930803, João Miguel Rebola Santo - 14,63
Tenente aluno 15334006, João Filipe Caetano Calado - 14,32
2 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2012.
3 - Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2013.
4 - Ingressam no Quadro Permanente em 01 de outubro de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
1 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208131496