Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de setembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente da Arma de cavalaria, no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:
Aspirante aluno 17304610, Miguel Ferreira da Fonseca - 13,95
Aspirante aluno 04915410, José Augusto Marcos Assunção - 13,69
Aspirante aluno 01882510, Miguel Silva Bruschy Martins - 13,57
Aspirante aluno 02707911, João Miguel Rei Mateus - 13,51
Aspirante aluno 10992811, César Augusto Magalhães Alves - 13,24
Aspirante aluno 15223911, Fábio Emanuel Soares Almeida - 13,18
Aspirante aluno 07035911, Nuno Filipe Oliveira Barreira - 12,43
Aspirante aluno 04674709, Daniel Santos Nascimento Jesus - 12,41
Aspirante aluno 14472611, Mariana Couto Pereira da Silva - 12,38
Aspirante aluno 16604909, Pedro Nuno Guilhermino Marçal Lopes - 12,21
Aspirante aluno 06920710, Dinis André Bastos Costa Pereira - 12,16
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2014, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
1 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208131236