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Portaria 794/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP da arma de artilharia com o posto de alferes, graduado no posto de tenente

Texto do documento

Portaria 794/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de setembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente da Arma de artilharia, no posto de ALFERES, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, o seguinte militar:

Tenente RC aluno 17740205 Luís Miguel Capelas Martins - 13,24

2 - Este Oficial conta a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2014.

3 - Fica inscrito na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

4 - O Tenente RC Aluno ingressa no QP com o posto de Alferes, graduado no posto de Tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebe a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontrava naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

1 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208131203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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