Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de setembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente da Arma de infantaria, no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:
Tenente RC aluno 15216502, Pedro Rogério Ribeiro de Sousa - 14,88.
Tenente RC aluno 13212005, Victor Manuel Santinha Ferreira - 12,74.
2 - Estes Oficiais contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2014.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
4 - Os Tenentes RC Alunos ingressam no QP com o posto de Alferes, graduados no posto de Tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebem a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontravam naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
1 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208131155