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Portaria 793/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP da arma de infantaria com o posto de alferes, graduados no posto de tenente

Texto do documento

Portaria 793/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de setembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente da Arma de infantaria, no posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Tenente RC aluno 15216502, Pedro Rogério Ribeiro de Sousa - 14,88.

Tenente RC aluno 13212005, Victor Manuel Santinha Ferreira - 12,74.

2 - Estes Oficiais contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2014.

3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

4 - Os Tenentes RC Alunos ingressam no QP com o posto de Alferes, graduados no posto de Tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, percebem a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontravam naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

1 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208131155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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