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Edital 901/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 901/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Aidil de Sá Camarneiro Fernandes Machado, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, do município de Cantanhede:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, do município de Cantanhede, tendo em conta o parecer emitido em 10 de abril de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de azul, uma roda dentada de prata tendo sobreposto um caduceu de ouro posto em pala, ladeado por uma lira de prata, realçada de vermelho, e cacho de uvas de ouro, folhado e gavinhado de prata. Coroa mural de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA"

Bandeira: de amarelo; cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça".

29 de setembro de 2014. - A Presidente, Aidil de Sá Camarneiro Fernandes Machado.

308122594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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