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Despacho 12372/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa a «Aquisição de Serviços para Fiscalização, Controlo de Qualidade, Controlo Topográfico e Coordenação de Segurança e Saúde da empreitada IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão»; - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12372/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) Na sequência da rescisão do contrato de concessão do Túnel do Marão, e nos termos do despacho 7841-C/2013, dos Senhores Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Comunicações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 114, de 17 de junho, o mencionado empreendimento foi entregue à EP - Estradas de Portugal, S. A.;

b) O interesse público subjacente àquele contrato de concessão impunha a necessidade de concluir os trabalhos da empreitada;

c) Existiam compromissos entre a EP - Estradas de Portugal, S. A., e outras entidades no que respeita ao prazo previsto para a conclusão da empreitada - final de 2015, bem como questões de disponibilidade de financiamento comunitário a atribuir em 2014;

d ) O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 362/2014, de 15 de julho de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário ao cumprimento dos compromissos assumidos, designadamente fiscalização da empreitada «IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão», com a designação «Aquisição de Serviços para Fiscalização, Controlo de Qualidade, Controlo Topográfico e Coordenação de Segurança e Saúde da empreitada IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão»

e) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 372/39/2014, de 24 de setembro de 2014, adjudicar a «Aquisição de Serviços para Fiscalização, Controlo de Qualidade, Controlo Topográfico e Coordenação de Segurança e Saúde da empreitada IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão» pelo valor de (euro) 329 733,34 a que acresce o IVA a taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2014 - (euro) 19 396,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 232 752,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 77 585,34 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

1 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208128864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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