Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em História Marítima
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, informa-se que por iniciava da Faculdade de Letras, procedeu-se à extinção do Mestrado em História Marítima.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 231/2006 de 6 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 196/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pela deliberação 1008/2009 e acreditado pela A3ES.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.18), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março, pelo Despacho 5672/2010.
A decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Científico da Faculdade de Letras, a 12 de setembro.
Esta extinção deve-se à criação do Mestrado em História Marítima, em associação com a Escola Naval, de acordo com o Despacho 10978/2014, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, estando ainda de acordo com o previsto nos artigos 3.º e 4.º da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
A extinção deste ciclo de estudos entra em vigor no ano letivo de 2015-2016 e foi comunicada à A3ES e à Direção Geral do Ensino Superior.
Aos alunos inscritos até ao ano letivo de 2011-2012, inclusive, aplicam-se as normas regulamentares em vigor à data da sua admissão e podem concluir o ciclo de estudos até ao final do ano letivo de 2014-2015. Terminado este prazo, os alunos de anteriores planos curriculares transitam para o plano abrangido pelas normas regulamentares vigentes no Despacho 10978/2014, de 28 de agosto.
2 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.
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