Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12349/2014, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extinção do mestrado em História Marítima - Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 12349/2014

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em História Marítima

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, informa-se que por iniciava da Faculdade de Letras, procedeu-se à extinção do Mestrado em História Marítima.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 231/2006 de 6 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 196/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pela deliberação 1008/2009 e acreditado pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.18), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março, pelo Despacho 5672/2010.

A decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Científico da Faculdade de Letras, a 12 de setembro.

Esta extinção deve-se à criação do Mestrado em História Marítima, em associação com a Escola Naval, de acordo com o Despacho 10978/2014, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, estando ainda de acordo com o previsto nos artigos 3.º e 4.º da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

A extinção deste ciclo de estudos entra em vigor no ano letivo de 2015-2016 e foi comunicada à A3ES e à Direção Geral do Ensino Superior.

Aos alunos inscritos até ao ano letivo de 2011-2012, inclusive, aplicam-se as normas regulamentares em vigor à data da sua admissão e podem concluir o ciclo de estudos até ao final do ano letivo de 2014-2015. Terminado este prazo, os alunos de anteriores planos curriculares transitam para o plano abrangido pelas normas regulamentares vigentes no Despacho 10978/2014, de 28 de agosto.

2 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra.

208127179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda