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Declaração de Retificação 1020/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Retificação do quadro n.º 1 do Regulamento da Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014, o despacho n.º 11286/2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1020/2014

Tendo-se verificado incorreções no quadro n.º 1, relativo às áreas científicas e créditos a reunir para a obtenção do diploma de pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014, o despacho 11286/2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à republicação do respetivo quadro anexo à presente declaração de retificação.

«QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos a reunir para obtenção do diploma

(ver documento original)

30 de setembro de 2014. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa Alves.

208127698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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