Aviso 11163/2014, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Mortágua
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Fonte: Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07.
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Data:
2014-10-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014 - Agrupamento de Escolas de Mortágua
Aviso 11163/2014
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de novembro, faz-se publicar que se encontra afixada nas salas de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
26 de setembro de 2014. - O Diretor, Rui José Parada da Costa.
208124862
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3754216.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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