Delegação de Competências
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e catorze, no uso das competências que a lei me confere enquanto Diretora do Agrupamento de Escolas D. José I, e dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeei para o desempenho do cargo de Subdiretor o docente Eduardo Jerónimo Gomes Vicente da Cunha.
No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem.
Delego, ainda, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:
1) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turmas, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para provas finais de ciclo mesmo depois de expirados os prazos legais.
2) Autorizar a constituição e alteração de turmas dos cursos em funcionamento, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.
3) Conceder equivalências do ensino básico.
4) Superintender, decidir e nomear em todos os assuntos como as provas finais de ciclo e testes intermédios, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das equipas e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito.
5) Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente, coordenar, supervisionar e convocar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico que entenda necessárias para bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito.
6) Homologar atas e pautas de avaliação.
7) Superintender o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, no geral, e avaliar os assistentes técnicos e operacionais.
8) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência.
9) Fazer o despacho de expediente.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas dos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir de um de setembro de 2014
30 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.
208126911