Aviso 21/2014/M, de 6 de Outubro
Determina a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santana, pelo prazo de dois anos, na área afeta ao Parque Empresarial de Santana
Aviso 21/2014/M
No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público, que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 147, de 29 de setembro de 2014, a Resolução 911/2014, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 24 de setembro, que determina a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santana, pelo prazo de dois anos, na área afeta ao Parque Empresarial de Santana.
30 de setembro de 2014. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
208126741
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3754039.dre.pdf .
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