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Decreto Regulamentar Regional 48/80/A, de 18 de Outubro

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Sumário

Equipara a chefes de divisão os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 48/80/A
As delegações de viação e transportes, com jurisdição equivalente às dos ex-distritos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, são dirigidas por engenheiros do quadro do pessoal técnico superior da Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Assim, há que rever a classificação das referidas funções, para efeitos de vencimentos, por forma a contemplá-las com realismo e de harmonia com as missões e responsabilidades que lhes estão cometidas, conforme dispõe o Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril.

Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são equiparados a chefes de divisão, para os efeitos contemplados no referido diploma.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Decreto Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho ( estabelece o regime jurídico e condições do exercício das funções de direcção e chefia).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 8/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Altera o quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A, de 18 de Novembro, (delegados de viação equiparados a chefes de divisão), de acordo com o mapa anexo a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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