Decreto Regulamentar Regional 48/80/A
As delegações de viação e transportes, com jurisdição equivalente às dos ex-distritos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, são dirigidas por engenheiros do quadro do pessoal técnico superior da Direcção Regional de Transportes Terrestres.
Assim, há que rever a classificação das referidas funções, para efeitos de vencimentos, por forma a contemplá-las com realismo e de harmonia com as missões e responsabilidades que lhes estão cometidas, conforme dispõe o Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril.
Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são equiparados a chefes de divisão, para os efeitos contemplados no referido diploma.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.