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Decreto Regulamentar Regional 8/89/A, de 7 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A, de 18 de Novembro, (delegados de viação equiparados a chefes de divisão), de acordo com o mapa anexo a este diploma.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/89/A
Considerando que, de acordo com o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 48/80/A, de 18 de Outubro, os delegados de viação de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são equiparados a chefes de divisão;

Considerando que, por lapso, no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, não consta a criação dos correspondentes lugares, o que importa colmatar:

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 48/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Equipara a chefes de divisão os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 31/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Define o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal da referida secretaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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