Decreto Regulamentar Regional 8/89/A
Considerando que, de acordo com o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 48/80/A, de 18 de Outubro, os delegados de viação de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são equiparados a chefes de divisão;
Considerando que, por lapso, no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, não consta a criação dos correspondentes lugares, o que importa colmatar:
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 31/87/A, de 18 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)