A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 48/80/A, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Equipara a chefes de divisão os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 48/80/A
As delegações de viação e transportes, com jurisdição equivalente às dos ex-distritos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada, são dirigidas por engenheiros do quadro do pessoal técnico superior da Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Assim, há que rever a classificação das referidas funções, para efeitos de vencimentos, por forma a contemplá-las com realismo e de harmonia com as missões e responsabilidades que lhes estão cometidas, conforme dispõe o Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril.

Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são equiparados a chefes de divisão, para os efeitos contemplados no referido diploma.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Decreto Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho ( estabelece o regime jurídico e condições do exercício das funções de direcção e chefia).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 8/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Altera o quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A, de 18 de Novembro, (delegados de viação equiparados a chefes de divisão), de acordo com o mapa anexo a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda