A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 94/2014, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 94/2014

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Argentina para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de novembro de 2007.

A referida Convenção foi aprovada pelo Decreto 10/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2009, entrando em vigor a 1 de novembro de 2014, na sequência das notificações a que se refere o seu Artigo 37.º

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 16 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, João Maria Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto 10/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de Novembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda