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Aviso 11039/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Recursos Humanos dos Serviços Centrais deste Instituto

Texto do documento

Aviso 11039/2014

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de agosto, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 05/09/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de recursos humanos dos Serviços Centrais deste Instituto (cargo de direção intermédia do 2.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Conteúdo funcional - chefe de divisão recursos humanos dos Serviços Centrais, com as competências previstas no artigo 7.º do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de junho de 2010, (Regulamento 630/2010), conjugado com os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se referem os artigos 3.º a 5.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeadamente possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja legalmente exigível a posse de licenciatura.

4 - Perfil pretendido - para além de estar habilitado com licenciatura preferencialmente na área de Informática de Gestão e com competências, aptidão técnica ou experiência no exercício de funções nos domínios da gestão de recursos humanos, coordenação do processamento de vencimentos, estudos e relatórios de recursos humanos, tratamento e gestão orçamental da informação relativa a despesas de pessoal, da contabilidade e controlo de projetos, demonstrar capacidade de liderança, espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e organização.

5 - Métodos de seleção - a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de seleção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

6 - A entrevista pública terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas: Organização estatutária do Instituto Politécnico de Santarém; Regime jurídico das instituições de ensino superior; Administração de instituições públicas; Comportamento organizacional e gestão recursos humanos na Administração Pública.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001 - 904 Santarém, podendo ser entregues no sector de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a referida morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

e) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Pedro Maria Nogueira Carvalho, Administrador do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efetivos:

António José Carvalho Marques, Administrador do Instituto Politécnico de Lisboa

Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

23 de setembro de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208116721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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