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Edital 788/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Declaração de utilidade pública e urgência de expropriação de três prédios sitos na Rua de Alvarães, freguesia de Alvarães

Texto do documento

Edital 788/2019

Declaração de Utilidade Pública e Urgência da Expropriação de três prédios sitos na Rua de Alvarães, Freguesia de Alvarães

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada na sessão realizada no dia um de abril do ano corrente, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de catorze de março último, declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de três prédios sitos na Rua de Alvarães. Freguesia de Alvarães, deste concelho, que seguidamente se indicam:

(ver documento original)

A urgência desta expropriação fundamenta-se na necessidade das obras de requalificação e construção de equipamentos e infraestruturas de apoio no Centro Cívico serem consideradas absolutamente indispensáveis para a concretização/execução das novas condições de mobilidade (requalificação, estabelecimento de novos princípios de circulação e construção de novas redes de acessibilidades viária e pedonal e de novas zonas/espaços de estacionamento de apoio ao conjunto de equipamentos existentes), requalificação dos espaços, de fruição coletiva, envolventes aos equipamentos existentes, bem como para a construção de um novo Parque Desportivo e espaços para Manifestações Culturais. A previsão dos encargos a suportar com a presente expropriação é de 138.000,00(euro), conforme relatório elaborado por perito de lista oficial. De acordo com o PDM de Viana do Castelo a parcela a expropriar localiza-se em Solo Urbano, Solo Urbanizável, Zona de Construção de Colmatação/Continuidade. Em termos de Planta de Condicionantes os imóveis em causa não apresentam qualquer condicionante.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, n.º 2 do artigo 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de setembro e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

312354439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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