Projeto de Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Almeirim pretende promover as velharias e antiguidades, por serem elementos representativos do passado, mais ou menos recente, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um maior número de interessados.
A organização da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim tem como finalidade promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar o colecionismo e aumentar a oferta cultural do município.
Com esse objetivo, importa ordenar e disciplinar a realização de tal feira, quer quanto à sua localização, quer quanto à sua periodicidade e aos produtos oferecidos.
Face ao exposto, e no uso das atribuições conferidas ao Município nos termos do artigo 33º, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo por base o disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Almeirim aprova e submete a discussão pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim (adiante Feira) é organizada e gerida pela Câmara Municipal de Almeirim, podendo a referida competência ser delegada no Presidente com a faculdade de subdelegação num Vereador.
2 - O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas de gestão e funcionamento da respetiva Feira, bem como a definir o procedimento da atribuição de lugares.
3 - A Feira destina-se à venda de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis, a saber: selos, postais, moedas, relógios, discos, livros, artigos de ourivesaria, brinquedos, porcelanas, móveis, artigos decorativos, tapeçarias e outros objetos de valor histórico e cultural.
4 - Mediante proposta apresentada pelo feirante e devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá autorizar a venda de outros produtos, ressalvando-se o constante no presente Regulamento quanto aos artigos interditos.
Artigo 2.º
Periodicidade e localização
1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim realiza-se todos os meses, no terceiro domingo de cada mês, no Parque das Tílias em Almeirim ou em local alternativo, a designar pela Câmara Municipal de Almeirim.
2 - O funcionamento da feira decorrerá nos seguintes períodos:
a) Abertura ao público 08h00;
b) Encerramento ao público 17h00.
3 - A Câmara Municipal poderá alterar o horário previsto no número anterior.
4 - A Câmara Municipal pode suspender a realização da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim por motivos de realização de obras no local, realização de eventos promovidos pela Câmara ou em sua parceria, ou ainda noutros casos devidamente fundamentados.
5 - A Câmara Municipal dará conhecimento aos interessados da suspensão da feira assim que tenha conhecimento das causas que a determinem, divulgando essa informação no seu sítio da internet e através da afixação de editais nos lugares de estilo.
Artigo 3.º
Lugares
1 - A atribuição de lugares é feita aleatoriamente e é competência do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores;
2 - A ocupação dos espaços pelos vendedores será pessoal, a título precário, por feira e limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - As candidaturas para atribuição de lugar na feira devem ser apresentadas em formulário próprio dirigido ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada.
2 - O formulário será acompanhado com os seguintes documentos:
a) Comprovativo de ter efetuado a Mera Comunicação Prévia de Feirante à DGAE;
b) Comprovativo de morada;
c) Declaração de início de atividade económica nas Finanças;
d) Documento comprovativo em como tem a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
3 - A participação na Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim implica o pagamento prévio das taxas devidas ao Município de Almeirim.
4 - Compete à Câmara Municipal, com a faculdade delegação no Presidente da Câmara e este, no Vereador com competência delegada, a aceitação da participação na feira, podendo ser recusada qualquer inscrição que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial.
5 - A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
Artigo 5.º
Renúncia
1 - O titular do direito ao espaço de venda pode renunciar a ele, devendo para o efeito comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal de Almeirim com a antecedência mínima de um mês.
2 - A renúncia implica a perda total das quantias pagas a título de taxa pela atribuição do espaço de venda.
Artigo 6.º
Deveres dos participantes
1 - O descarregamento de material e montagem da banca devem fazer-se na hora imediatamente anterior à abertura da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim.
2 - A desmontagem da banca e o carregamento de material devem fazer-se na hora imediatamente posterior ao encerramento da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim.
3 - Ficam ainda obrigados a:
a) Manter o espaço de venda limpo e arrumado;
b) Todo o material destinado à venda e respetiva arrumação ou depósito deverá ser mantido em rigoroso estado de asseio e higiene;
c) Pagar as taxas devidas à Câmara Municipal no prazo estipulado pela mesma e apresentar o comprovativo de pagamento;
d) Ser portador, durante a feira, dos documentos válidos e apresentá-los para consulta aos representantes da Câmara Municipal de Almeirim, ou de quaisquer entidades fiscalizadoras, sempre que solicitados;
e) Uso de cortesia no trato com os clientes e frequentadores do recinto e com os agentes da entidade gestora e de autoridade;
f) Dar conhecimento imediato de qualquer anomalia detetada ou dano verificado aos agentes da entidade gestora.
4 - São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
5 - Os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens de modo a serem facilmente reconhecidos pelos consumidores.
6 - As viaturas utilizadas pelos vendedores, para o transporte das bancas e dos objetos e velharias destinados à venda, deverão ser retiradas das imediações do recinto da feira antes desta se iniciar.
Artigo 7.º
Pagamento de Taxas
1 - Pela ocupação de lugar com a atividade de comércio a retalho não sedentária é paga mensalmente a taxa devida, nos termos da Tabela de Taxas do município de Almeirim, antes da data de realização de cada feira.
2 - O não pagamento das taxas implica a interdição do lugar, até prova do cumprimento desta obrigação, pela apresentação do respetivo recibo.
3 - A não ocupação do espaço atribuído implica o pagamento do mesmo.
4 - Perde o direito ao lugar, por falta, no mesmo ano, a três mercados consecutivos ou três interpolados, sem prejuízo de motivo atendível, devidamente justificado pelo titular.
5 - A Câmara Municipal, poderá atualizar anualmente os montantes da tabela de taxas.
Artigo 8.º
Produtos Interditos
1 - A venda de produtos não autorizados, ou legalmente proibidos, implica a perda do direito de ocupação.
2 - São proibidos os seguintes produtos indicados:
a) Bens de alimentação, incluindo os que se destinam a alimentação animal;
b) Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
c) Combustíveis líquidos, sólidos e gasosos;
d) Artigos de oculista, incluindo óculos de sol não graduados;
e) Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
f) Moedas e notas de Banco, com exceção das que, por legislação aplicável, sejam considerados bens de colecionismo;
g) Todos cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.
3 - Não é permitida a utilização de qualquer tipo de aparelhagens sonoras e/ou megafones por parte dos ocupantes dos lugares de venda.
4 - Não é permitida a apresentação de mercadorias cuja natureza perturbe os outros expositores ou visitantes, ou que sejam suscetíveis de deteriorar as estruturas existentes.
Artigo 9.º
Incumprimento e Sanções
1 - Compete à Câmara Municipal de Almeirim zelar pelo cumprimento deste regulamento.
2 - As infrações às disposições do presente regulamento constituem contraordenações puníveis pelo Presidente da Câmara, com coima de 100 (euro) a 250 (euro) ou a 500 (euro), consoante se trate, respetivamente de pessoa singular ou coletiva.
3 - Sem prejuízo nas disposições legais aplicáveis, serão punidos pelos seguintes fatores:
a) Pela violação do artigo 6.º e do artigo 8.º deste regulamento;
b) Pela ocupação de um lugar de venda não atribuído ou cuja atribuição tenha caducado ou tenha sido revogada;
c) Pelo exercício de venda fora de um lugar de venda, dentro ou fora área da feira;
d) Pelo exercício de venda fora do horário fixado;
e) Por obstrução à ação da fiscalização, nomeadamente oposição, ação ou omissão, à verificação e inspeção dos lugares de venda, utensílios, materiais e produtos relativos a estes, sem prejuízo de responsabilidade penal dos infratores.
Artigo 10.º
Integração e lacunas e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim.
Artigo 11.º
Divulgação
1 - A divulgação da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim será efetuada pela Câmara Municipal de Almeirim.
2 - A Câmara Municipal de Almeirim, poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos e utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade.
Artigo 12.º
Casos de Força Maior
Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou casos de força maior, independentemente da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeirim, obstarem à abertura da feira, atrasarem a sua realização ou obrigarem a alterações do seu regulamento, não haverá direito ao pedido de qualquer indemnização, nem ao reembolso das importâncias já pagas.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento, ou qualquer das alterações que lhe venham a ser feitas, entra em vigor nos quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
3 de junho de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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