Nos termos do disposto no art.º 22 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/ 2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/ 2012 de 2 de julho;
2 - Formalização da candidatura
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do agrupamento, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do agrupamento.
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido à Presidente do Conselho Geral e deve conter os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.
2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas de exercício, a formação profissional e situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço.
b) Projeto de Intervenção relativamente às escolas do Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar.
c) Certificados das declarações: certificados de habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativa da situação atual do candidato.
d) Prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que este se encontre neste Agrupamento de Escolas.
2.4 - Os candidatos podem ainda fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Escola Básica Patrício Prazeres - ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, Rua Matilde Rosa Araújo, 1900-057 Lisboa.
3 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais apropriados da escola sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de cinco dias úteis a partir do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
4 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola sede para consulta dos interessados, será afixada nos locais apropriados da escola sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de cinco dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de oito dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.
6 - Métodos de apreciação das candidaturas
6.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
6.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de escolas.
30/05/2019. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Hipólito.
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