Despacho (extrato) 5859/2019, de 26 de Junho
Renovação da licença especial para exercício de funções na RAEM - Licenciada Filipa Galvão
Despacho (extrato) n.º 5859/2019
Por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, de 12 de abril de 2019, foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da Licença Especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à licenciada Filipa Van Loon de Carvalho Peres Galvão, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de abril de 2019.
31 de maio de 2019. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.
312350801
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3753199.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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