Reconhecendo que no setor da saúde ainda existe uma elevada assimetria geográfica na distribuição de recursos humanos médicos, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2017, de 27 de janeiro, veio fixar os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade quer a novas contratações, para unidades de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
De acordo com o artigo 5.º, n.º 1, do diploma suprarreferido, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB) per capita da região em que se situa a unidade de saúde, o número de trabalhadores médicos face à densidade populacional da área abrangida pela unidade de saúde e sua comparação com outras unidades do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica relativamente a outras unidades de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Assim, e considerando que, nos termos da legislação acabada de mencionar - cf. n.º 2 do artigo 5.º -, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2017, de 27 de janeiro, são qualificadas como zonas geográficas carenciadas, no que respeita à área hospitalar, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, aquelas que constam do anexo i ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Relativamente à área de medicina geral e familiar, qualificam-se como situadas em zonas geográficas carenciadas as unidades funcionais identificadas, por Agrupamento de Centros de Saúde, no anexo ii ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
3 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de recrutamento e de seleção de pessoal médico que se iniciaram desde 1 de janeiro de 2019.
24 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de junho de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO I
Área hospitalar - Especialidade médica e estabelecimento de saúde
(ver documento original)
ANEXO II
Área de medicina geral e familiar - Unidade funcional, por agrupamento de centros de saúde
(ver documento original)
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