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Despacho 12473/2014, de 10 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota

Texto do documento

Despacho 12473/2014

Declaração de utilidade pública

A Fundação Manuel António da Mota, pessoa coletiva privada n.º 509684858, com sede na Praça do Bom Sucesso, freguesia de Massarelos, concelho e distrito do Porto, foi instituída por escritura pública de 18 de dezembro de 2009 e reconhecida por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2010.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver, em cooperação com entidades da administração, atividades de interesse geral em áreas de relevo social tais como a educação, a cultura, a proteção de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como de cidadãos com necessidades especiais.

Assim, conforme exposto na informação do serviço DAJD/474/2014 do processo administrativo n.º 14/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

24 de setembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208140802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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