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Despacho 12075/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de coordenador da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento de Assuntos Académicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12075/2014

Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Coordenador da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento de Assuntos Académicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Terminado o procedimento concursal para provimento do cargo Coordenador da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento de Assuntos Académicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com a designação do técnico superior do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, Nuno Miguel Fernandes Alves, por possuir a experiência profissional, o perfil, a competência técnica e a aptidão mais adequadas ao exercício das respetivas funções, destacando-se o elevado nível da qualidade da experiência profissional, orientação para resultados e otimização de recursos.

2 - Nos termos do estabelecido nos números 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Nuno Miguel Fernandes Alves para o cargo de Coordenador da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento de Assuntos Académicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, com efeitos a 15 de setembro de 2014, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

3 - A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

Nota curricular

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional variante Geografia Humana, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Exerceu funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau em Regime de Substituição, da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento de Assuntos Académicos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, desde 13 de novembro de 2013 até à presente data.

Exerceu funções de Chefe de Divisão de alunos do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Coordenador do Núcleo de Estatística do Departamento Académico da Reitoria.

Desempenhou funções de Técnico Estagiário na Reitoria da Universidade de Lisboa, exercendo funções de recolha e produção de dados estatísticos do Ensino Superior.

Exerceu funções de cariz administrativo na Multiger, S. A.

10 de setembro de 2014. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

208111586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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