Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11967/2014, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na técnica superior licenciada Paula Cristina Antunes

Texto do documento

Despacho 11967/2014

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 590/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 13 de janeiro de 2014, subdelego na Técnica Superior, licenciada Paula Cristina Antunes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

1.1 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

1.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.5 - Retirar, nos termos do artigo 10 da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, a proteção jurídica;

1.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias, administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de setembro de 2014. - A Chefe do Setor dos Assuntos Jurídicos e Contencioso, Zita de Lurdes Hilário Ribeiro.

208103412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda