Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Cláusula 12.ª, em conjugação com o regime disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 da Cláusula 19.ª, todos do Contrato de Gestão do Hospital de Loures, e atento o artigo 18.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do XIX Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado da Saúde, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para todos os atos e procedimentos necessários à autorização de alienação do capital social da SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A. e da HL-Sociedade Gestora do Edifício, S.A., designadas por Entidades Gestoras, a acionistas e a terceiros, incluindo a transmissão ou a oneração das ações.
O presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2014, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito do referido processo.
19 de setembro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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