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Aviso 10644/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Musicais

Texto do documento

Aviso 10644/2014

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de licenciado em Ciências Musicais.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Musicais, comunicada em 27 de junho de 2014 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3150/2011/AL01 a 31 de julho de 2014.

O atual plano de estudos, enquadrado pelas normas regulamentares dos cursos de licenciatura da FCSH-UNL, entra em vigor no ano letivo 2014-2015. Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16396/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro, são integrados no plano de estudos fixado neste aviso de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

16 de setembro de 2014. - O Diretor, João Costa.

Licenciatura em Ciências Musicais

Estrutura curricular e plano de estudos

1) Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2) Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3) Curso: Ciências Musicais.

4) Grau ou diploma: Licenciatura.

5) Área científica predominante do curso: Ciências Musicais.

6) Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7) Duração normal do curso: 6 semestres.

8) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9) Observações:

Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.

No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

Em cada um dos semestres da parte curricular, o aluno realizará as unidades curriculares oferecidas. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

10) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

Licenciatura em Ciências Musicais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Notas ao quadro n.º 1:

As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

O minor tem de ser efetuado noutra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

As restantes unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura.

Minor em História da Música

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Notas ao quadro n.º 2:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas.

As unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do minor.

Minor em Música, Cultura e Sociedade

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Notas ao quadro n.º 3:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas.

As unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do minor.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Ciências Musicais

Grau de Licenciado

Área científica predominante do curso: Ciências Musicais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em História da Música

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Música, Cultura e Sociedade

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208097939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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