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Despacho (extrato) 11842/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegações do diretor do Agrupamento Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11842/2014

Ao abrigo do ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de delegação, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira

1 - Na subdiretora, Maria de Fátima Monteiro de Oliveira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei me confere

b) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins-de-infância e Escolas EB1, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino

c) Superintender a constituição das turmas de 1.º CEB,

d) Autorizar, no 1.º CEB, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais

e) Supervisionar os serviços de refeitório, bufete, leite e fruta escolar, nos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º CEB

f) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;

g) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família

h) Participar em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do Pré-escolar e 1.º CEB, em articulação com a adjunta Adolfina Sequeira

i) Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos Jardins-de-infância e Escolas EB1

j) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor

k) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente

l) Convocar reuniões

m) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas

n) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA

2 - Na adjunta, Adolfina Fernanda Soares Teixeira Sequeira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Superintender a constituição das turmas de 2.º e 3.º CEB.

b) Autorizar, no 2.º e 3.º CEB, os pedidos de transferência, mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais

c) Supervisionar todo o processo de realização de provas finais nacionais, provas finais de equivalência à frequência e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo.

d) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutórias e resultados escolares

e) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral

f) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola-sede (papelaria, bufetes, refeitório) e ainda da reprografia

g) Rececionar e encaminhar as Listas de Necessidades, requisições de material e orçamentos

h) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o agrupamento

i) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito do POPH

j) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente

k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente da escola-sede, em articulação com o Diretor

l) Convocar reuniões

m) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas

n) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA

3 - Na adjunta Graça Maria Pinto Vilela Marques, as competências que a seguir se discriminam:

a) Superintender a constituição das turmas do pré-escolar.

b) Autorizar, no pré-escolar, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais

c) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família no pré-escolar

d) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Unidade de Ensino Estruturado - Autismo

e) Supervisionar a Educação Especial

f) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares

g) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto das Escolas Promotoras de Saúde

h) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Sala de Estudo

i) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Sala de Jogos

j) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto do Desporto Escolar

k) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto EPIS - Abandono Escolar

l) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito de outros projetos do agrupamento

m) Rececionar e organizar a documentação referente às atividades integradas no Plano Anual de Atividades.

n) Elaborar o Plano Anual de atividades

o) Coordenar a organização das Atividades integradas no Plano Anual de Atividades da responsabilidade do diretor.

p) Ler e organizar os relatórios das atividades integradas no Plano Anual de Atividades.

q) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar - domínios dos recursos materiais;

r) Supervisionar os Serviços técnico-pedagógicos (SPO/Psicóloga/NEEs)

s) Elaborar os horários das Unidades de ensino estruturado/ Apoio educativo

t) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à proteção de dados pessoais

u) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo

v) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente

w) Convocar reuniões

x) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas

y) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA

4 - No adjunto António Mário Alves Pereira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos

b) Coordenar e superintender o processo de avaliação interna do Agrupamento e presidir à comissão que o leva a cabo

c) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Centro de Gestão de Conflitos

d) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação

e) Elaboração da Lista de secretários para os Conselhos de turma de avaliação

f) Coordenar o plano de segurança do agrupamento

g) Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos

h) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente

i) Gerir as instalações, os equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC

j) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação

k) Convocar reuniões

l) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas

m) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA

O presente despacho produz efeito desde hoje

4 de setembro de 2014. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Sequeira, professor do grupo 420.

208099234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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