Aviso 10624/2014, de 23 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 183/2014, Série II de 2014-09-23.
-
Data:
2014-09-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade EMPIFARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., a partir das instalações sitas na Zona Industrial de Montemor-o-Velho, lotes 12, 13, 27 e 28, 3140-293 Montemor-o-Velho
Aviso 10624/2014
Por despacho de 03-09-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade EMPIFARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede social na Estrada Nacional n.º 1 - Fração B, Loreto, Zona Industrial da Pedrulha, 3025-257 Coimbra, a comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Zona Industrial de Montemor-o-Velho, Lotes 12, 13, 27 e 28, 3140-293 Montemor-o-Velho, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P., nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
8 de setembro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
208098595
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3751720.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3751720/aviso-10624-2014-de-23-de-setembro