Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação conferida pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Álvaro Kilberg Ferreira, ex-soldado;
Joaquim de Pina Alecrim, ex-soldado;
José Augusto Fontes Coelho, ex-1.º cabo;
Ramiro Ferreira Pereira, ex-soldado.
12 de setembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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