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Despacho 11816/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Representação da Direção-Geral das Artes na comissão de acompanhamento e avaliação dos programas de apoio às artes da região de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 11816/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Indireto às Artes, aprovados, respetivamente, como anexo I e II à Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterada e republicada em anexo à Portaria 1189-A/2010, de 17 de novembro, e ao abrigo do preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora da Direção de Serviços de Apoio às Artes, Licenciada Mónica Filipa Carneiro Guerreiro a representação da Direção-Geral das Artes na comissão de acompanhamento e avaliação dos programas de apoio às artes da região de Lisboa e Vale do Tejo, podendo praticar todos os atos necessários para assegurar a mesma.

15 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Samuel Costa Lopes do Rego.

208097152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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