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Declaração de Retificação 951/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 11854/2012, de 13 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que declara a utilidade pública do Rancho Folclórico da Freguesia de Pussos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 951/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 11854/2012, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2012, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê «pessoa coletiva de direito privado n.º 501335013» deve ler-se «pessoa coletiva de direito privado n.º 506680096».

17 de setembro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

208103948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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