Despacho (extrato) n.º 11739/2014
Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como no artigo 11.º dos Estatutos da ESTGF, homologados pelo Despacho 15833/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, delego, no exercício das minhas competências e na qualidade de Presidente da ESTGF, na Administradora da ESTGF, Catarina da Luz de Macedo Martins, a competência para coordenar o Serviço de Administração Financeira, o Serviço de Recursos Humanos e o Serviço de Apoio Técnico, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Realizar a gestão corrente (manutenção) de edifícios, equipamentos e veículos de serviço;
b) Avaliar a eficácia das prestações de serviços por entidades externas, nas áreas de segurança, higiene e limpeza;
c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
d) Aprovar o mapa global de férias dos trabalhadores não docentes, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do trabalhador;
e) Autorizar a aprovação e alteração dos horários de funcionamento dos serviços e horários dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESTGF;
f) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 185.º do Anexo I - Regime - da Lei 59/2008, de 11 de setembro, dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESTGF.
Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações agora conferidas entendem-se efetuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.
O presente despacho produz efeitos desde 4 de abril de 2014, considerando-se, desta forma, ratificados todos os atos definitivos entretanto praticados pela Administradora da ESTGF, no âmbito da presente delegação de competências.
30 de abril de 2014. - A Presidente Interina da ESTGF.IPP, Dorabela Gamboa.
208092705