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Despacho (extrato) 11738/2014, de 19 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marlene Joana de Faria Álvares de Lemos Teixeira e Melo na carreira de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11738/2014

Por despacho de 28 de fevereiro de 2014, do Senhor Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, Prof. Doutor Luís da Costa Lima, foi autorizado a celebração com Marlene Joana de Faria Álvares de Lemos Teixeira e Melo, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior - área jurídica, em período experimental de 180 dias, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única, conforme previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de março de 2014.

28 de fevereiro de 2014. - O Presidente da ESTGF.IPP, Luís da Costa Lima.

208092762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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